Contrato de Serviço. Parte 2

Em vigor desde 01/11/2017
Atualizado em 01/03/2023

1. Disposições Gerais e Objeto do Contrato

1.1. Este Contrato de Serviço é celebrado entre a Aollikus Limited, uma intermediária financeira licenciada, número da empresa: 40131, endereço registrado: 1276, Govant Building, Kumul Highway, Port Vila, República de Vanuatu e/ou, no caso de um cliente negociar ativos digitais e/ou usar uma conta denominada em ativos digitais, a Saledo Global LLC, registrada em Euro House, Richmond Hill Road, Kingstown, São Vicente e Granadinas, Caixa Postal 2897, número de registro 227 LLC 2019 e empresas parceiras: VISEPOINT LIMITED (nº de registro C 94716, registrada em 123, Melita Street, Valletta, VLT 1123, Malta) e MARTIQUE LIMITED (nº de registro HE 43318, registrada em Kypranoros, 13, EVI BUILDING, 2nd floor, Flat/Office 201, 1061, Nicósia, Chipre), que fornecem conteúdo e realizam a gestão operacional do negócio (doravante denominadas "Empresa"), e o indivíduo que preencheu o formulário de cadastro no site da Empresa ou na plataforma de negociação e aceitou os termos deste Contrato de Serviço e seus apêndices no momento do cadastro (doravante denominado "Cliente"). Uma Parte (Partes) do Contrato também é(são) Agente(s) de Pagamento envolvidos pela Empresa para executar transações sem negociação sob os termos deste Contrato. As informações do(s) Agente(s) de Pagamento são especificadas no Contrato. A Empresa, o(s) Agente(s) de Pagamento e o Cliente são referidos conjuntamente como as “Partes”.
1.2. Os seguintes documentos constituem parte integrante deste Contrato de Serviço (Anexos deste Contrato de Serviço):
a. Política de Transação de Negociações
b. Regulamentação de Transações Sem Negociação e Política de KYC/AML
c. Divulgação de Risco
d. Outros documentos na seção "Informação Legal" do site da Empresa e/ou no terminal de negociações.
A Empresa tem o direito unilateral de alterar a lista, o nome e o conteúdo dos anexos deste Contrato. A Empresa tem o direito de incluir novos anexos como parte do Contrato ou remover anexos existentes sem fazer alterações correspondentes a esta cláusula do Contrato.
O texto deste Contrato de Serviço e de seus anexos são coletivamente referidos como "Contrato".
1.3. O Contrato publicado no site da Empresa constitui um convite para fazer ofertas que devem ser consideradas como uma proposta de celebrar o Contrato sob seus termos estabelecidos. O convite postado não é público. A Empresa se reserva o direito, a seu exclusivo critério, de se recusar a celebrar o Contrato com qualquer pessoa, explicando ou não seus motivos para a recusa, ou, se o cadastro foi concluído, de encerrar sua relação contratual e bloquear o acesso ao Terminal de Negociações. O cadastro do Cliente no site da Empresa ou no Terminal de Negociações é considerado uma aceitação total e incondicional dos termos do Contrato. Assim que a Empresa receber um pagamento para adicionar fundos à conta de negociações do Cliente, cada transação do Cliente feita utilizando o Terminal de Negociações ou a área pessoal se torna um objeto do Contrato.
1.4. O Cliente deve analisar atentamente os termos do Contrato. Ao aceitar os termos do Contrato, o Cliente aceita os termos de todos os anexos listados acima, incluindo os termos nos subdomínios do site da Empresa que estão disponíveis para o Cliente. O Cliente também confirma que é um adulto legalmente capaz e não é residente de um país onde negociar com os Instrumentos da Empresa possa ser considerado ilegal. O Cliente também representa e garante os seguintes termos para a Empresa.
1.4.1. Todas as informações fornecidas durante o cadastro do Cliente, bem como durante a celebração do Contrato, são verdadeiras, confiáveis e completas em todos os aspectos. O Cliente preencheu o formulário de cadastro de forma independente. O Cliente concordou que a Empresa pode usar quaisquer instrumentos técnicos e de software para encontrar falsificações dentre os documentos enviados pelo Cliente para fins de identificação. Qualquer suposta falsificação de documentos pode ser interpretada pela Empresa como ofensa, deturpação e violação material deste instrumento. A Empresa se reserva o direito de denunciar tal suposta falsificação de documentos às autoridades relevantes e fornecer a estas os documentos com os dados pessoais enviados pelo Cliente.
1.4.2. O Cliente tem o direito legal de celebrar o Contrato, fazer solicitações e ordens, de exercer seus direitos e cumprir suas obrigações de acordo com os termos do Contrato.
1.4.3. O Cliente executará transações com e sem negociação pessoalmente, em seu próprio nome e às suas próprias custas, e não executará essas transações utilizando dinheiro emprestado recebido de outros Clientes da Empresa ou de terceiros. O Cliente seguirá os princípios da integridade, honestidade e racionalidade. O Cliente não realizará nenhuma ação concordada com outros Clientes da Empresa para causar danos à Empresa. O Cliente não usará os recursos técnicos do sistema te atualização do feed de cotações no Terminal de Negociações, e não usará nenhum erro, defeito e/ou vulnerabilidade do software descoberto no Terminal de Negociações para gerar rendimento, ou distribuir informações sobre essas vulnerabilidades para terceiros. O Cliente não usará formas ou métodos injustos e desonestos de fazer negociações (transações) com a Empresa. O Cliente não usará informações privilegiadas, confidenciais ou qualquer outra informação que possa resultar em vantagem para o Cliente ao negociar com a Empresa e/ou que possa causar danos à Empresa.
1.4.4. O Cliente cumprirá as normas legais, incluindo normas internacionais, voltadas para o combate de negociações ilegais, fraudes financeiras, lavagem de dinheiro e legalização de dinheiro obtido ilegalmente.
1.4.5. O Cliente não usará o Terminal de Negociações ou o site da Empresa com a intenção de cooperar com atividades financeiras ilegais ou qualquer outra transação ilegal.
1.4.6. O dinheiro transferido pelo Cliente para as contas da Empresa tem uma origem legal, e o Cliente possui legalmente o dinheiro e tem o direito de usá-lo e gerenciá-lo. Nenhum depósito será feito na conta do Cliente a partir de contas bancárias ou carteiras eletrônicas de terceiros. O Cliente não fará depósitos nas contas de Clientes de terceiros, nem transferirá dinheiro de sua conta para contas bancárias ou carteiras eletrônicas de terceiros.
1.4.7. Nenhuma ação do Cliente nos termos do Contrato violará qualquer lei, regulamentação, direito, regimento ou estatuto e regulações aplicáveis ao Cliente ou na jurisdição em que o Cliente reside, ou as cláusulas de qualquer outro contrato a que o Cliente esteja vinculado, ou que afete qualquer ativo do Cliente.
1.4.8. Para executar suas transações, o Cliente usará os dados de sua conta no Terminal de Negociações. O Cliente não transferirá os dados de sua conta para terceiros e não usará os dados da conta de outros Clientes da Empresa para executar transações com e/ou sem negociação.
1.4.9. O Cliente não é um servidor público estatal ou municipal, funcionário de uma instituição estatal ou municipal, funcionário de uma organização estatal ou municipal, funcionário de uma organização com participação financeira predominantemente estatal, uma pessoa politicamente exposta (PPE), um familiar ou parente de uma PPE. O Cliente não é uma pessoa próxima de uma figura política significativa ou uma pessoa associada aos EUA ou a qualquer outro país onde a Empresa não atue. Assim, as definições utilizadas nesta cláusula serão interpretadas e aplicadas pela Empresa a seu exclusivo critério e de acordo com as normas de leis internacionais e/ou as leis de qualquer outro país, termos, definições e boas práticas comerciais geralmente aceitas.
1.5. O Objeto do Contrato é a definição das condições gerais sobre a execução de transações (fazer negociações) pela Empresa, o conteúdo e os procedimentos estabelecidos no Contrato. A empresa, a seu exclusivo critério, estabelece e tem o direito de alterar as condições essenciais de transações (negociações) incluindo, entre outros, os termos das negociações, pode adicionar restrições ao número de transações feitas simultaneamente, adicionar restrições ao número de negociações que o Cliente pode fazer dentro de um período estabelecido pela Empresa, e pode adicionar restrições às transações com determinados ativos subjacentes dentro de um determinado período.
1.6. A Empresa se reserva o direito de envolver terceiros para cumprir o Contrato. Porém, a Empresa não é responsável pelos serviços fornecidos por tais terceiros.

2. Termos e Definições

2.1. Os seguintes termos são utilizados no Contrato com os seguintes significados:
2.2. Negociação (contrato por diferença). Um instrumento financeiro derivativo baseado na diferença do preço de um ativo subjacente (pares de moedas, commodities, futuros, forwards, ações, títulos, etc.). Informações sobre Negociações disponíveis e termos das negociações são fornecidas no Terminal de Negociações.
2.3. Moeda de Base. A primeira moeda em um par de moedas, que é o ativo subjacente de qualquer Negociação.
2.4. Ativo Subjacente. O ativo em que a Negociação se baseia, por exemplo, pares de moedas, metais, commodities, futuros, forwards, títulos, etc.
2.5. Saldo. O valor total na conta do Cliente após a conclusão da Negociação mais recente e transações para depositar ou sacar dinheiro.
2.6. Moeda da Cotação. A segunda moeda do par de moedas.
2.7. Moeda da Conta. A moeda selecionada pelo Cliente no momento ou após a abertura de uma conta na Empresa.
2.8. Par de Moedas. Um tipo de ativo subjacente que consiste em duas moedas (a moeda base e a moeda de cotação).
2.9. Leis, Regras e Regulamentações Atuais. Todas as leis, regras e regulamentações aplicáveis que estiveram em vigor quando as Negociações forem feitas, executadas e canceladas na jurisdição relevante.
2.10. Posição Fechada. O resultado do encerramento da Negociação quanto à Posição Aberta relevante.
2.11. Posição Bloqueada. A soma total das Negociações de compra e venda do mesmo volume abertas na mesma conta em uma negociação.
2.12. Instrumento (instrumento financeiro derivativo, IFD). A Negociação que consiste em duas transações (fazer a fechar uma negociação), resultando no seguinte: ou o Cliente recebe o valor da negociação e seu lucro ou perde todo ou parte do valor da negociação. A Empresa não fornece aos Clientes a chance de assumir obrigações que excedam o valor da negociação, mas a Empresa dá ao Cliente a oportunidade de utilizar um Multiplicador. As informações atuais nas Negociações e seus termos e condições são exibidas no Terminal de Negociações.
2.13. Comissão. A taxa cobrada pela Empresa para a manutenção da posição do Cliente às 21:00 GMT e/ou para a abertura da posição pelo Cliente.
2.14. Cotação. A taxa atual de ativo subjacente exibida no Terminal de Negociações.
2.15. Entrada de Registro. Uma entrada no banco de dados, feita pelo servidor da Empresa, que, com precisão de milissegundos, ou, na falta dessas capacidades técnicas, com precisão de segundos, registra todas as solicitações e ordens do cliente e seus resultados de processamento. Toda solicitação do Cliente no Terminal de Negociações e na área pessoal é registrada em uma Entrada de Registro. Esses dados do servidor são a principal fonte de informações utilizadas pelas Partes como provas se disputas relacionadas ao cumprimento do Contrato surgirem. Os dados das entradas de registro no servidor da Empresa têm prioridade incondicional sobre todos os outros argumentos durante a resolução de uma disputa, incluindo dados do arquivo de registro do Terminal de Negociações do Cliente. A Empresa se reserva o direito de não manter entradas de Registro.
2.16. Margem. O valor de dinheiro no Saldo da Conta do Cliente necessário para abrir uma posição e manter a posição aberta de acordo com a Especificação de Instrumento para cada ativo subjacente da Negociação.
2.17. Multiplicador. A proporção entre a alteração do valor da Negociação no Terminal de Negociações e a alteração da cotação do ativo subjacente.
2.18. Margem Inicial. A margem necessária para abrir uma posição.
2.19. Margem Necessária. A margem necessária para manter posições abertas.
2.20. Negociação Ilegal. Qualquer ação ilegal com relação a transações de negociação, incluindo, mas não se limitando a:
• Sniping (fazer negociações em um momento auspicioso com o uso de software especial, colocando ordens de “parada de compra” ou “parada de venda” pouco antes da divulgação de dados financeiros e notícias relacionadas ao ativo/mercado subjacente relevante.
Fazendo negociações de arbitragem, manipulações.
Uso simultâneo de feeds de cotação mais rápidos e mais lentos.
Uso ilegal da função de cancelamento de Negociações no Terminal de Negociação.
Realização intencional ou não intencional de Negociação ou grupo de Negociações envolvendo a abertura simultânea de posições de compra e venda no mesmo ativo ou ativos subjacentes correlacionados ao mesmo tempo pelo próprio Cliente ou em coordenação com outras pessoas e/ou em contas inter-relacionadas, incluindo contas abertas em diferentes pessoas jurídicas no âmbito da Empresa, que, isoladamente ou em conjunto, visem a utilização ilegal do Terminal de Negociação.
2.21. Força Maior. Qualquer circunstância listada na Seção 7 do Contrato.
2.22. Valor do Investimento. A quantidade de dinheiro na Moeda da Conta investida pelo Cliente em uma negociação.
2.23. Volume de Negociação. O volume de investimentos multiplicado pelo Multiplicador.
2.24. Ordem. Uma ordem feita pelo Cliente e enviada para a Empresa de acordo com os termos do Contrato.
2.25. Posição Aberta. Uma negociação de compra ou de venda que não foi fechada/concluída.
2.26. Ordem Diferida. Uma ordem de compra ou de venda a um preço diferente do preço de mercado atual.
2.27. Aviso por Escrito. Um aviso enviado pela Empresa para o Cliente deve ser considerado um aviso por escrito quando enviado por e-mail, pelo sistema de mensagens interno no Terminal de Negociações, por uma transportadora comercial, por correio aéreo ou publicado no site da Empresa. Um aviso por escrito enviado pelo Cliente para a Empresa será considerado um aviso por escrito quando enviado por e-mail, fax, correio ou transportadora comercial.
2.28. Confirmação da Negociação. Uma mensagem da Empresa confirmando que uma ordem foi executada.
2.29. Regras. As leis, regras, regulamentações, procedimentos e normas que estão em vigor atualmente.
2.30. Regras em Relação aos Fundos dos Clientes. Regulamentos que regem as ações com relação aos fundos dos Clientes.
2.31. Slippage. A diferença entre o preço esperado de execução de uma Negociação e o preço real da Negociação. A slippage pode ocorrer durante períodos de alta volatilidade do mercado (por exemplo, devido a notícias de última hora), o que pode impossibilitar a execução da Negociação ao preço desejado. Ao usar ordens de mercado e ao negociar com ordens de alto volume, quando é impossível executar a ordem ao preço desejado devido à falta de liquidez suficiente.
2.32. Dia Útil. Qualquer dia, exceto sábado, domingo, dia 1° de janeiro e qualquer outro feriado público do país da incorporação da Empresa, e qualquer feriado público internacional.
2.33. Formulários de Cadastro. O formulário que o Cliente preenche para receber os serviços sob este Contrato e através do qual a Empresa, entre outras coisas, recebe os dados necessários para identificar o Cliente e verificar suas informações.
2.34. Ordem de Mercado. Uma ordem executada imediatamente com o melhor preço de mercado disponível.
2.35. Comissão de Manutenção. O valor cobrado para manter a posição até o dia seguinte. Informações sobre a comissão de manutenção para uma negociação são exibidas no Terminal de Negociações.
2.36. Negociação de Compra. Uma negociação em que o Cliente lucra se a cotação do ativo subjacente subir.
2.37. Negociação de Venda. Uma negociação em que o Cliente lucra se a cotação do ativo subjacente cair.
2.38. Sniping. Uma estratégia de negociação voltada para o uso de cotações incorretas ou resultante da aparência de seu uso.
2.39. Especificações do Instrumento. A soma total das condições essenciais dos Instrumentos, incluindo, entre outros, o ativo subjacente, a comissão de abertura e de manutenção, exigências de margem, etc., exibida no Terminal de Negociações.
2.40. Stop Out. Uma situação em que a Empresa tem a o direito de fechar uma ou mais das posições abertas do Cliente com o preço atual ou o último preço de mercado se a perda da negociação do Cliente for igual ou maior ao valor de investimento da negociação.
2.41. Condições Essenciais da Negociação. As informações necessárias para que o Cliente faça uma ordem e uma negociação, incluindo, entre outros, as informações referentes ao ativo subjacente, a direção (compra/venda), a cotação da abertura da negociação, a cotação de fechamento da negociação, o tipo e valor da ordem, multiplicador e comissões.
2.42. Conta (conta do Cliente, conta de Negociações). Qualquer conta de negociações pessoal que a Empresa abre para o Cliente negociar, em que os fundos transferidos pelo Cliente para fazer negociação são mantidos, de onde o valor da negociação é descontado quando uma negociação é realizada e onde o rendimento é depositado quando uma negociação é fechada e as condições essenciais de uma negociação são cumpridas. O Cliente tem direito a apenas uma Conta do Cliente. Em caso de violação dessa regra, a Empresa tem o direito de negar fornecer mais serviços ao Cliente, de rescindir o Contrato e de bloquear novas possibilidades de executar transações sem explicar seus motivos e sem pagar os fundos da conta do Cliente. Não se considera uma violação desta cláusula do Contrato se a Empresa, se possível, conceder unilateralmente ao Cliente o direito de usar várias moedas dentro da conta do Cliente, bem como o direito de usar a conta do Cliente em relações entre a Empresa e o Cliente, regidas simultaneamente pelo Contrato e por outros contratos celebrados entre a Empresa e o Cliente, sob os quais a Empresa, a seu exclusivo critério, concede ao Cliente o direito de usar a conta do Cliente para realizar transações de negociações não cobertas por este Contrato.
2.43. Terminal de Negociação. O software através do qual o Cliente pode visualizar dados de cotações em tempo real, executar transações com ou sem negociação e receber mensagens da Empresa. O login no Terminal de Negociações é protegido por uma senha que o Cliente cria no momento do cadastro no site da Empresa. Todas as ordens realizadas pelo Terminal de Negociações são consideradas como realizadas pessoalmente pelo Cliente. Os seguintes indivíduos estão proibidos de utilizar o Terminal de Negociações: Clientes de países onde derivativos livres são ilegais, bem como funcionários, afiliados, agentes e outros representantes da Empresa e parentes dos indivíduos mencionados acima. A seção do Terminal de Negociações através da qual o Cliente podem executar transações sem negociação no Contrato pode ser chamada de área Pessoal.
2.44. Chamada de Segurança de Margem Adicional. Uma notificação enviada para o Cliente porque a margem necessária para abrir ou manter posições na conta do Cliente é insuficiente.
2.45. Segurança Necessária para Abrir e Manter Posições. A margem necessária para abrir e manter as posições bloqueadas.
2.46. Pessoa Autorizada. Qualquer pessoa jurídica para quem a Empresa possa transferir autoridade como parte do Contrato.
2.47. Serviços. Os serviços fornecidos pela Empresa sob o Contrato.

3. Comunicação e Provisão de Informações

3.1. Para se comunicar com o Cliente, a Empresa pode utilizar:
E-mail
Fax
Telefone (comunicação de voz e mensagens de texto)
Correios postais
Vários tipos de mensagens enviadas ao Cliente no Terminal de Negociação, área pessoal, janela do navegador, etc. (notificações push, lembretes, mensagens de serviço, etc.)
Grupos oficiais da Empresa nas redes sociais
Anúncios no site da Empresa
Quaisquer outras formas e canais de comunicação conhecidos no presente, bem como aqueles que possam surgir no futuro.
3.2. Para se comunicar prontamente com o Cliente para resolver problemas relacionados às transações do Cliente, a Empresa utilizará as informações de Contato do Cliente fornecidas durante o cadastro ou que foram atualizadas posteriormente, de acordo com a Cláusula 4.4. do Contrato. O Cliente concorda em aceitar mensagens da Empresa a qualquer momento.
3.3. Qualquer correspondência (documentos, notificações, confirmações, anúncios, relatórios, etc.) é considerada como recebida pelo Cliente:
1) 1 (Uma) hora após o envio do e-mail
2) Imediatamente após o envio do fax
3) Imediatamente após a ligação
4) Imediatamente após o envio da mensagem de texto
5) 7 (Sete) dias corridos após o envio da correspondência pelo correio
6) Imediatamente após a publicação no site da Empresa.
3.4. O Cliente também pode entrar em contato com a Empresa por e-mail, em [email protected] e em outros endereços de e-mail, ou ligando para os números listados no Contrato e no site da Empresa.
3.5. O Cliente entende e concorda que, se o Cliente se comportar de forma imprópria durante conversas com um representante da Empresa, a Empresa se reserva o direito de rescindir o Contrato unilateralmente.
3.6. A Empresa pode usar as informações de contato fornecidas pelo Cliente para enviar materiais informativos, de marketing e de publicidade e mensagens de serviço, e também para resolver outras questões. A Empresa determina a frequência de envio das mensagens ao Cliente ao seu exclusivo critério. Se o Cliente quiser deixar de receber as mensagens informativas (e outras) da Empresa, deve cancelar sua inscrição clicando no link de "Cancelar inscrição" (se o formato da mensagem oferecer essa possibilidade) ou entrando em contato com o Suporte ao Cliente.

4. Termos de Uso dos Serviços da Empresa

4.1. Ao se cadastrar, o Cliente aceita fornecer informações de identificação corretas e confiáveis de acordo com as exigências do formulário de cadastro do Cliente.
4.2. Após a realização do cadastro, o Cliente terá acesso ao Terminal de Negociações, à possibilidade de depositar fundos na Conta do Cliente (fazer um depósito na Conta do Cliente para realizar negociações com instrumentos) e de executar outas transações.
4.3. O Cliente deve informar prontamente a Empresa sobre alterações em suas informações de contato e de identificação (dentro de 7 (sete) dias após a alteração) fazendo as alterações adequadas no Terminal de Negociações ou por qualquer outro meio oferecido pela Empresa. Para identificar o Cliente e verificar a origem dos fundos do Cliente a qualquer momento após o cadastro, a Empresa tem o direito de solicitar qualquer documento de identificação (incluindo identidade, comprovante de residência, comprovante de renda e outros documentos a critério da Empresa). A Empresa se reserva o direito de suspender as transações com e/ou sem negociação na Conta do Cliente, se for descoberto que as informações de identificação do Cliente estão incorretas. Além disso, se o Cliente não fornecer os documentos solicitados, a Empresa tem o direito de bloquear o acesso do Cliente ao Terminal de Negociações até que o processo de identificação tenha sido concluído.
A Empresa também tem o direito de solicitar que o Cliente conclua o processo de identificação visitando um agente autorizado da Empresa pessoalmente e/ou fornecendo documentos, sendo estes determinados pela Empresa, a seu exclusivo critério.
4.4. O login no Terminal de Negociações é protegido por senha.
4.4.1. O Cliente confirma e concorda que o acesso ao Terminal de Negociações será protegido por uma senha criada de forma independente pelo Cliente durante o cadastro. O Cliente não pode transferir sua senha do Terminal de Negociações para terceiros.
4.4.2. O Cliente assume total responsabilidade pela proteção da senha e pela prevenção de acessos de terceiros não autorizados a ela.
4.4.3. Todas as ordens feitas no Terminal de Negociações utilizando a senha do Cliente serão consideradas como feitas pelo Cliente a menos que seja especificado de outra forma pela Empresa.
4.4.4. Qualquer pessoa que obtiver acesso ao Terminal de Negociações ao inserir a senha do Cliente será identificada como o Cliente a menos que especificado de outra forma pela Empresa.
4.4.5. A Empresa não se responsabiliza por nenhuma perda sofrida pelo Cliente em casos de roubo, perda ou divulgação de sua senha a terceiros, ou pelo uso não autorizado dos dados do cadastro por terceiros.
4.5. O Cliente pode alterar a senha do Terminal de Negociações por conta própria ou utilizar o procedimento de redefinição de senha definido pela Empresa.

5. Procedimento de Queixas e Resolução de Disputas

5.1. As Partes concordam que farão todos os esforços possíveis para resolver, por meio de negociação, todas as disputas entre a Empresa e o Cliente relacionadas a transações, pagamentos e outras ações cobertas pelo Contrato.
5.2. Se uma disputa surgir, o Cliente deverá seguir o procedimento de resolução de disputas aqui contido. Este procedimento de resolução de disputas é obrigatório antes de contatar quaisquer autoridades estaduais, cortes e/ou instituições financeiras para a resolução de tal disputa. Em caso de violação da cláusula 5 deste instrumento, o Cliente deve indenizar a Empresa por qualquer perda, dano e outros desembolsos resultantes da violação desta cláusula pelo Cliente. Todas as queixas/reclamações/requerimentos/recursos relacionados a transações executadas pelo Cliente devem ser enviadas pelo Cliente de acordo com as exigências a seguir:
5.2.1. A queixa/reclamação/solicitação/recurso deve ser enviada por escrito.
5.2.2. A queixa/reclamação/solicitação/recurso deve conter as seguintes informações: o sobrenome, nome e patronímico (se houver) do Cliente, endereço de e-mail, número da Conta do Cliente, data e horário da ocorrência de uma situação disputável, uma breve descrição da situação disputável, a solicitação do Cliente, o valor da queixa e seu cálculo razoável (se a queixa for sujeita a avaliação monetária), as circunstâncias nas quais o Cliente baseia suas queixas e provas que as sustentem, incluindo uma referência das provisões deste Contrato (e de seus anexos) que foram violadas na opinião do Cliente, uma lista de documentos e outras provas anexas à queixa/reclamação certificada pelo Cliente e outras informações necessárias para resolver a disputa.
5.2.3. A queixa/reclamação/solicitação/recurso deve ser enviada pelo Cliente em no máximo 5 (cinco) dias úteis após a data do evento em que a queixa (reclamação) relevante se baseia. O Cliente concorda que a demora em abrir a queixa (reclamação) constitui base para a sua rejeição.
5.2.4. O Cliente concorda em enviar inicialmente uma queixa/reclamação ao departamento de Suporte ao Cliente da Empresa através do LiveChat em olymptrade.com ou pelo e-mail [email protected].
5.2.5. Caso a queixa não seja resolvida pelo Suporte ao Cliente da Empresa dentro de 35 (trinta e cinco) dias a partir da data de recebimento pela Empresa, o Cliente tem o direito de transferir a disputa para o departamento de supervisão da Empresa através do e-mail [email protected].
5.2.6. Caso a queixa não seja resolvida pelo departamento de supervisão da Empresa dentro de 10 (dez) dias úteis a partir da data de recebimento pela Empresa, o Cliente tem o direito de encaminhar a disputa para o departamento de queixas da Empresa através do e-mail [email protected]. O cliente é obrigado a concluir a verificação da conta antes de enviar uma queixa/reclamação para o departamento de reclamações da Empresa.
5.3. Queixas/reclamações/solicitações/recursos não podem conter:
a) Avaliação emocional da situação disputável
b) Declarações ofensivas sobre a Empresa, e/ou
c) Xingamentos.
5.4. Para responder à queixa/reclamação/solicitação/recurso, a Empresa se reserva o direito de solicitar documentos e/ou informações adicionais do Cliente. A queixa/reclamação/solicitação/recurso será analisada com base nas informações fornecidas pelo Cliente e pelas entradas de registro do servidor da Empresa. As entradas de registro da Empresa têm prioridade absoluta sobre outras provas e evidências. A Empresa não se responsabiliza por negociações incompletas e não fornece reembolsos por quaisquer danos financeiros ou não pecuniários sofridos pelo Cliente com respeito ao que o Cliente considera ser perda de lucros. Ao avaliar uma disputa, a Empresa não considera as referências do Cliente aos dados de outras empresas e sites.
5.5. A Empresa pode rejeitar a queixa/reclamação/solicitação/recurso se os termos e condições da Seção 5 forem violados.
5.6. A Empresa avaliará a queixa/reclamação/solicitação/recurso em até dez (10) dias úteis após o seu envio.
5.7. Se a queixa/reclamação/solicitação/recurso do Cliente não for resolvida pela Empresa usando o procedimento de resolução de disputas acima, o Cliente pode enviar uma queixa à Comissão Financeira (www.financialcommission.org).
5.8. Ao passar pelo procedimento de resolução de disputas estabelecido nas Cláusulas 5.2-5.7. e dado que a questão tenha sido abordada pelo menos três vezes pelos clientes, conforme estipulado nas diretrizes da Comissão de Serviços Financeiros de Vanuatu, o Cliente pode apresentar uma reclamação à Comissão de Serviços Financeiros de Vanuatu sujeita ao cumprimento obrigatório do procedimento de resolução de disputas mencionado acima. O procedimento de resolução de disputas é considerado concluído se:
a) A forma e o conteúdo da queixa cumprirem as exigências das Cláusulas 5.2. e 5.3.
b) A queixa for enviada ao endereço registrado da Empresa por carta registrada/certificada.
c) O Cliente receber a confirmação do recebimento da queixa pela Empresa.
d) O prazo de resposta à queixa vencer. O prazo para a resposta da queixa é de sessenta (60) dias corridos após o recebimento da queixa pela Empresa.
5.9. Em caso de disputas, a Empresa se reserva o direito de bloquear total ou parcialmente as transações da Conta do Cliente até que a disputa seja resolvida ou as Partes cheguem a um acordo.

6. Leis Aplicáveis

6.1. Este Contrato é regido pelas leis do País de Registro da Empresa. Os Serviços sob os termos deste Contrato são fornecidos no País de Registro da Empresa.
6.2. O Cliente incondicionalmente:
a) Concorda que os tribunais do País de Registro da Empresa têm jurisdição exclusiva para executar os procedimentos jurídicos com relação ao Contrato.
b) Aceita a jurisdição dos tribunais do País de Registro da Empresa.
c) Abre mão de qualquer recurso a respeito dos procedimentos processuais em qualquer um desses tribunais.
d) Concorda em não abrir queixas quanto à inconveniência do local do julgamento, e não declarar que o local do julgamento não tem jurisdição legal sobre o Cliente.

7. Força Maior

7.1. A Empresa se reserva o direito de alegar circunstâncias de força maior se tiver base suficiente para isso. Circunstâncias de força maior incluem, entre outros:
a) Qualquer ação, evento ou ocorrência, incluindo, entre outras, greves, protestos, conflitos civis, atos terroristas, guerras, desastres naturais, acidentes, incêndios, enchentes, tormentas, apagões, interrupções na comunicação, operação incorreta de qualquer tipo de software ou equipamento eletrônico, instabilidade do feed de cotações, interrupções na operação ou instabilidade de fornecedores de liquidez, etc., que, na opinião razoável da Empresa, gere a desestabilização do(s) mercado(s) de um ou mais ativos (instrumentos).
b) A suspensão de operação, liquidação ou fechamento de qualquer mercado, ou a falta de qualquer evento em que a Empresa baseia suas cotações, ou a introdução de restrições ou condições exclusivas/diferentes do padrão de negociações em qualquer mercado ou com relação a qualquer evento.
7.2. Se a Empresa estabelecer a ocorrência de circunstâncias de força maior, a Empresa tem o direito (sem prejudicar outros direitos da Empresa) de tomar qualquer uma das seguintes atitudes, a qualquer momento, sem aviso prévio por escrito:
a) De cancelar toda e qualquer negociação do cliente cujo resultado seja direta ou indiretamente causado por força maior.
b) De suspender ou alterar a aplicação de uma ou todas as cláusulas do Contrato, desde que o evento de força maior torne impossível para a Empresa cumprir essas cláusulas.
c) De tomar, ou, inversamente, não tomar qualquer atitude a respeito da Empresa, do Cliente ou de outros clientes, se a Empresa, baseada em motivos suficientes, considerar adequado sob as circunstâncias atuais.
d) De aumentar o tempo de processamento das ordens e solicitações do Cliente no Terminal de Negociações até 30 segundos.
7.3. A Empresa não se responsabiliza pela quebra (cumprimento inadequado) de obrigações se eventos de força maior interferirem nesse cumprimento.

8. Responsabilidade das Partes

8.1. As responsabilidades das Partes quanto ao Contrato são determinadas pelos termos do Contrato e de seus anexos.
8.2. A Empresa é responsável apenas por perdas reais causadas ao Cliente como resultado da falha deliberada da Empresa em cumprir suas obrigações especificadas no Contrato. A Empresa é responsável pelas ações de seus funcionários, departamentos e agentes de pagamento como se fossem suas próprias ações.
8.3. O Cliente é responsável à Empresa por danos incorridos pela Empresa devido a uma falha do Cliente, incluindo:
a) Danos causados como resultado da falha do Cliente em fornecer (ou fornecer tardiamente) qualquer documento que deve ser fornecido à empresa sob este Contrato e seus anexos, e por danos causados à Empresa devido a declarações incorretas contidas nos documentos fornecidos pelo Cliente.
b) Danos causados à Empresa devido ao abuso dos serviços da Empresa fornecidos ao Cliente, incluindo dano(s) causado(s) à Empresa por utilizar algoritmos robotizados e automatizados de transações e/ou ferramentas de software especiais e outras ferramentas, dispositivos, métodos e técnicas que facilitam ou contribuem com a violação do princípio da integridade, honestidade e justiça na execução de transações.
c) Danos causados pelo Cliente como resultado de ações, coordenadas com outros Clientes da Empresa e/ou afiliadas do Cliente, visando causar prejuízos à Empresa. Por outros danos causados à Empresa pelo Cliente pelo uso de outros métodos e técnicas injustos e desonestos para fazer negociações (executar transações) com a Empresa, incluindo o uso de bônus. Em qualquer evento, "afiliados do Cliente" se refere a qualquer uma das seguintes pessoas, quanto às suas relações com o Cliente: pessoas com uma relação de parentesco de qualquer grau, familiares, parceiros ou outras relações, pessoas que residem no mesmo endereço, pessoas que usam os mesmos dispositivos, pessoas envolvidas como Clientes da Empresa pelo mesmo parceiro ou pelo Cliente da Empresa, e pessoas envolvidas em qualquer atividade coletiva com ou sem a formação de uma pessoa jurídica. A Empresa se reserva o direito de expandir a lista de situações e atributos com base na qual o Cliente e terceiros podem ser reconhecidos como afiliados.
d) Se houver provas suficientes que sugiram que o Cliente tentou utilizar ilegalmente o software fornecido pela Empresa e os fundos transferidos para a conta da Empresa.
e) Danos causados à Empresa como resultado de rendimento derivado do uso de recursos técnicos do sistema de atualização do feed de cotações no Terminal de Negociações, e rendimento derivado do uso de erros do software e vulnerabilidades no Terminal de Negociações.
f) Danos causados à Empresa pelo uso do Cliente de informações privilegiadas, confidenciais ou outras informações que forneçam ao Cliente qualquer tipo de vantagens na realização de negociações com a Empresa.
A Empresa tem o direito de descontar os danos mencionados acima da conta do Cliente e/ou das contas de outras pessoas (se for determinado que essas contas pertencem ao Cliente (ou aos cúmplices do Cliente) por meio de equipamentos e ferramentas técnicas da Empresa). A Empresa também tem o direito de bloquear futuras transações no Terminal de Negociações e na área pessoal dos Clientes que a Empresa tiver base e suspeitas suficientes para classificar suas ações (incluindo ações coletivas com outros Clientes) como tendo intenção de causar danos à Empresa, e de transferir fundos da conta do Cliente para a da Empresa.
8.4. Se o Cliente violar o Contrato, a Empresa se reserva o direito, a seu exclusivo critério, de:
8.4.1. Revisar o valor das obrigações financeiras da Empresa para com o Cliente e alterar os dados (saldo) da Conta do Cliente.
8.4.2. Suspender o fornecimento dos serviços ao Cliente e bloquear o acesso ao Terminal de Negociações. Se a Empresa bloquear o acesso do Cliente ao Terminal de Negociações, o Cliente tem a obrigação de tomar todas as medidas necessárias e razoáveis para resolver os motivos do bloqueio do acesso ao Terminal de Negociações. Se o Cliente não tomar nenhuma medida ou ação para resolver os motivos mencionados dentro de trinta (30) dias, a Empresa se reserva o direito de descontar todos os fundos da conta de negociações. A Empresa não tem a obrigação de restaurar todos os fundos à conta de negociações do Cliente se o Cliente cumprir todas as exigências necessárias para desbloquear sua conta de negociações.
8.5. Se o Cliente violar qualquer termo do Contrato e de suas partes integrais listadas na Cláusula 1.2., incluindo a recusa de passar pelas verificações necessárias e fornecer as informações necessárias, a Empresa tem o direito de rescindir o Contrato, de invalidar qualquer transação do Cliente, de fechar uma, várias ou todas as negociações do Cliente a qualquer momento a seu exclusivo critério, e de parar de fornecer os serviços ao Cliente, devolvendo ou não os fundos ao Cliente a seu exclusivo critério. Qualquer violação dos termos listados nesta cláusula priva o Cliente do direito de solicitar um pagamento ou reembolso pela Empresa.
8.5.1. Se a Empresa rescindir o Contrato com o Cliente pela violação dos termos do Contrato, o Cliente não tem o direito de abrir uma nova conta, inclusive com a inserção de dados de terceiros durante o cadastro. Se a Empresa revelar a violação do Cliente especificada nesta cláusula, as consequências estipuladas na Cláusula 8.5. do Contrato serão implementadas.
8.6. A Empresa não se responsabiliza pelo Cliente por qualquer dano, perda, lucro perdido, oportunidades perdidas (incluindo, entre outros, devido a possíveis flutuações do mercado), despesas ou detrimentos incorridos pelo Cliente como resultado da realização de negociações de acordo com os termos do Contrato.
8.7. A Empresa não se responsabiliza em casos de discrepância entre as informações exibidas no Terminal de Negociações do Cliente e as informações no servidor da Empresa no processo de definir o resultado financeiro das negociações do Cliente. Para resolver essa discrepância, a Empresa ajustará os dados no Terminal de Negociações de acordo com as informações disponíveis no servidor da Empresa.
8.8. A Empresa não se responsabiliza pelos danos do Cliente se esses danos forem resultados de ataques de hacker, acidentes em (mal funcionamento de) redes de computadores, redes de comunicação, cabos de energia e/ou sistemas de telecomunicação, etc., diretamente usados para concordar com as condições essenciais das transações do Cliente ou garantir outros procedimentos funcionais da Empresa que ocorreram sem culpa da Empresa.
8.9. A Empresa não se responsabiliza por falhas técnicas e/ou interrupções no funcionamento do Terminal de Negociações que ocorram como resultado de ataques de hacker, acidentes em (mal funcionamento de) redes de computador, redes de comunicação, cabos de energia e/ou sistemas de telecomunicação, etc., e pelos danos do Cliente resultantes desses mal funcionamentos e/ou interrupções.
8.10. A Empresa não se responsabiliza pelos resultados de transações que o Cliente decidiu fazer com base nos materiais analíticos fornecidos pela Empresa e/ou por terceiros. O Cliente foi informado de que transações feitas de acordo com o Contrato têm o risco de não receber o rendimento esperado e do risco de perda de parte ou de todo o dinheiro depositado em sua Conta do Cliente. O Cliente reconhece que, a menos que haja fraude, uma violação deliberada das obrigações ou negligência grave por parte da Empresa, a Empresa não é responsável por nenhuma perda, gastos, custos e danos do Cliente resultantes da imprecisão das informações fornecidas ao Cliente, incluindo, entre outras, informações sobre as transações de negociação do Cliente. A Empresa se reserva o direito de cancelar ou fechar qualquer transação do Cliente de acordo com as condições estabelecidas no Contrato. Porém, todas as transações executadas pelo Cliente como resultado de imprecisão de informações ou erros continuam válidas e devem ser cumpridas tanto pelo Cliente quanto pela Empresa.
8.11. A Empresa não se responsabiliza por qualquer perda que o Cliente sofra em casos de roubo, perda ou divulgação da senha de seu Terminal de Negociações para terceiros. O Cliente assume total responsabilidade pela proteção de sua senha e por impedir o acesso não autorizado de terceiros.
8.12. A Empresa não assume a responsabilidade pela falha de cumprir (de cumprir adequadamente) obrigações sob o Contrato, se esse cumprimento foi impedido por eventos de força maior.
8.13. A Empresa não se responsabiliza por qualquer dano indireto, especial, arbitrário ou punitivo incorrido pelo Cliente, incluindo, entre outros, perda de lucro, perda de economias esperadas ou perda de rendimentos, mesmo que o Cliente tenha sido informado pela empresa sobre a possibilidade de tais danos. Danos não pecuniários não são compensados.
8.14. A Empresa se reserva o direito de avaliar as violações do Cliente a qualquer momento, independentemente de quando a violação ocorreu, e se as violações forem descobertas pela Empresa, de tomar as medidas adequadas de acordo com o Contrato.

9. Duração e Processo de Rescisão do Contrato

9.1. O Contrato entra em vigor no momento de sua conclusão (no momento do cadastro do Cliente no site ou no Terminal de Negociações da Empresa) e é válido por um período indeterminado.
9.2. Qualquer uma das Partes pode rescindir o Contrato unilateralmente.
9.2.1. O Contrato é considerado como rescindido por iniciativa da Empresa a partir da data especificada no aviso enviado pela Empresa para o Cliente.
9.2.2. O Contrato é considerado como rescindido pela iniciativa do Cliente cinco (5) dias úteis após a Empresa receber o aviso do Cliente por escrito contendo uma declaração de rescisão do Contrato, desde que o Cliente não tenha nenhuma obrigação especificada no Contrato por cumprir. O Cliente deve enviar a notificação de rescisão ao endereço da Empresa especificado na Cláusula 1.1. do Contrato, ou para o endereço de e-mail [email protected].
9.3. O Contrato é considerado como rescindido quanto às Partes quando as obrigações mútuas do Cliente e da Empresa quanto às transações feitas anteriormente tiverem sido executadas e todos os débitos de cada Parte tiverem sido pagos.

10. Cláusulas Finais

10.1. Alterações e adendos ao Contrato e aos seus anexos são feitos unilateralmente pela Empresa. Todas as alterações e adendos feitos pela Empresa e não relacionados às circunstâncias especificadas no Contrato entram em vigor na data especificada pela Empresa.
10.2. Alterações e adendos feitos pela Empresa ao Contrato e aos seus anexos devido a alterações das leis e regulamentações que regem o objeto do Contrato e as regras e contratos de sistemas de negociações utilizados pela Empresa para cumprir suas obrigações especificadas no Contrato entram em vigor simultaneamente às alterações dos documentos acima mencionados.
10.3. Quando alterações e adendos feitos pela Empresa entrarem em vigor, eles se aplicarão igualmente a todos os Clientes, incluindo aqueles que celebraram o Contrato antes da data de entrada em vigor de tais alterações e adendos.
10.4. Para garantir que o Cliente que celebrou o Contrato esteja ciente de todas as alterações e adendos ao Contrato, o Cliente deve acessar o site ou a plataforma de negociações da Empresa por conta própria ou com a ajuda de pessoas autorizadas no mínimo uma vez por semana para consultar informações sobre alterações e/ou adendos.
10.5. Ao fornecer seus dados pessoais para a Empresa de qualquer forma ou maneira (ao realizar qualquer ação no site da Empresa, por meio das contrapartes da Empresa, etc.), O Cliente (pessoa física) concede à Empresa e aos seus parceiros sua autorização para o processamento de seus dados pessoais por meios automatizados e ao processamento por meios não automatizados para fins de execução do Contrato, para a implementação de campanhas publicitárias, para o fornecimento de materiais publicitários, informativos e de marketing e para informações sobre campanhas e eventos realizados pela Empresa, bem como para outros fins determinados pela Empresa, incluindo: coleta, registro, organização, estruturação, armazenamento, adaptação ou alteração, recuperação, consulta, uso, divulgação por transmissão, disseminação ou outra disponibilização, alinhamento ou combinação, restrição, exclusão ou destruição e processamento internacional. A autorização é concedida por um período de 75 anos (ou até a expiração dos períodos de retenção para os dados ou documentos relevantes que contêm esses dados, determinados de acordo com a legislação atual do principal local de negócios da Empresa). A autorização deve ser revogada de acordo com a legislação, entrando em contato com a Empresa em seu endereço registrado. As informações de contato estão disponíveis no site da Empresa. A Empresa garante a confidencialidade dos dados pessoais fornecidos pelo Cliente, excluindo as circunstâncias estabelecidas por qualquer legislação aplicável e circunstâncias de força maior.
10.6. O Cliente tem o direito de utilizar as informações fornecidas ao Cliente oralmente ou por escrito pela Empresa ou por terceiros e cujo acesso tenha sido concedido a ele como parte dos serviços especificados no Contrato, apenas para as transações especificadas no Contrato. O Cliente não tem o direito de disseminar, alterar ou suplementar as informações mencionadas acima, nem de armazená-las em arquivos separados. Em qualquer caso, o escopo dos poderes concedidos ao Cliente quanto às informações publicadas por terceiros não pode exceder o escopo da autoridade concedida à Empresa pelos terceiros. A Empresa não garante que as informações publicadas por terceiros sejam confiáveis, precisas, relevantes ou que serão fornecidas continuamente sem qualquer interrupção. A Empresa não se responsabiliza pelos resultados de transações (perdas, perda de lucro, perda de rendimentos, danos à reputação, etc.) que o Cliente executou com base nas informações comunicadas a ele oralmente ou por escrito pela Empresa ou por terceiros.
10.7. A Empresa pode transferir total ou parcialmente seus direitos e obrigações especificadas no Contrato e seus anexos para um terceiro se esse terceiro se comprometer a cumprir os termos do Contrato. Essa transferência de direitos e obrigações não requer que a Empresa notifique o Cliente previamente e é considerada realizada no momento em que a informação for publicada no site da Empresa.
10.8. O Cliente não tem direito de atribuir seus próprios direitos, transferir suas próprias obrigações ou descartar os direitos ou obrigações especificadas no Contrato de qualquer outra forma sem a autorização prévia da Empresa por escrito. Se essa condição for violada, qualquer atribuição, descarte ou transferência será considerada inválida.
10.9. A Empresa, seus parceiros ou qualquer outro afiliado pode ter ganho material, relação legal ou disposição a respeito de qualquer transação na plataforma de negociações ou na Área Pessoal, ou um ganho material, relação legal ou disposição que conflite com os interesses do Cliente. Por exemplo, a Empresa pode:
a) Agir como contraparte em qualquer transação de negociação referente a qualquer ativo.
b) Sugerir outro parceiro da Empresa como contraparte para uma transação de negociação.
c) Fazer recomendações e repassar serviços aos seus parceiros ou a outros clientes da Empresa quanto às transações de negociações em que eles têm interesse, apesar do fato de que isso conflita com os interesses do Cliente.
10.10. O Cliente concorda e autoriza a Empresa a agir a respeito do Cliente e para o Cliente como a Empresa considerar adequado, apesar dos possíveis conflitos de interesse ou da existência de certo interesse material com relação a qualquer transação no Terminal de Negociações ou na área pessoal sem notificação prévia ao Cliente. A existência de um conflito de interesse ou ganho material a respeito de qualquer transação no Terminal de Negociações ou na área pessoal não deve afetar o fornecimento de serviços pelos funcionários da Empresa ao Cliente. A Empresa tem o direito de ocasionalmente agir em nome do Cliente com partes com que a Empresa ou qualquer uma de suas partes relacionadas tenham um acordo para receber bens ou serviços. A Empresa garante que esses acordos são feitos, até onde possível, para o benefício do Cliente, por exemplo, esses acordos possibilitam o acesso a informações e a outros serviços que, de outra forma, seriam inacessíveis.
10.11. Se um tribunal com jurisdição adequada declarar qualquer cláusula do Contrato (ou qualquer parte de qualquer cláusula) nula e inválida, essa cláusula será tratada como uma parte separada do Contrato, e o restante deste Contrato continuará em vigor.
10.12. A Empresa tem o direito de suspender o fornecimento dos serviços ao Cliente a qualquer momento (o aviso prévio ao Cliente não é necessário).
10.13. Em situações não descritas no Contrato, a Empresa agirá de acordo com as práticas comerciais aceitas, com base nos princípios da honestidade e da justiça.
10.14. A Empresa se reserva o direito de preparar e usar o texto do Contrato e de seus anexos em outros idiomas diferentes do inglês. Se houver contradições entre o texto do Contrato e seus anexos em Inglês e os textos correspondentes em outros idiomas, o texto em inglês prevalecerá. O texto do Contrato publicado no site da Empresa prevalece sobre o texto do Contrato publicado em outros lugares.

11. Lista dos Países em que a Empresa Não Atua

11.1. A Empresa não opera ou fornece seus serviços a pessoas associadas com os seguintes países e/ou seus territórios dependentes, associados ou afiliados: Gibraltar, Ilha de Man, Guernsey, Jersey, Austrália, Canadá, Estados Unidos da América, Japão, Áustria, Bélgica, Bulgária, Croácia, Chipre, Liechtenstein, República Tcheca, Dinamarca, Estônia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Irlanda, Islândia, Itália, Israel, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Holanda, Noruega, Nova Zelândia, Polônia, Portugal, Romênia, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Suíça, Suécia, República Islâmica do Irã ou Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, República da Maurícia, República do Iraque, Comunidade de Porto Rico, República do Iêmen, República do Congo, República do Sudão, República Árabe Síria, República da União de Mianmar, República Popular Democrática da Coreia, República do Mali, República do Vanuatu, São Vicente e Granadinas, República da Sérvia, Federação Russa, República da Bielorrúsia, República da China, bem como territórios dependentes, relacionados e/ou associados aos Países acima mencionados.
11.2. Além disso, pessoas associadas aos países (territórios) mencionados acima são definidas como pessoas que:
11.2.1. Têm cidadania/visto de residência permanente/outro documento semelhante de um país em que a Empresa não atua.
11.2.2. Residem/são residentes/têm um endereço residencial ou postal em um país em que a Empresa não atua.
11.2.3. Nasceram em um país em que a Empresa não atua.
11.2.4. Têm um endereço de IP ou número de celular (código de área) associado a um país em que a Empresa não atua.
11.2.5. Têm outras ligações a um país em que a Empresa não atua que são definidas pela Empresa, a seu exclusivo critério.
11.3. Se for descoberto que a Empresa fornece serviços a pessoas associadas aos países em que a Empresa não atua, a Empresa pode aplicar as consequências listadas na Cláusula 8.5. Do Contrato.