Política de Indicação
da Olymptrade

Data de vigência 13/06/2022

1. Geral

1.1. Esta Política de Indicação da Olymptrade (a "Política") é um acordo legalmente válido, vinculante e exequível que regula as relações entre a Empresa e seus clientes que decidiram participar do programa de indicações da Empresa sob os termos desta Política e são referidos como os Clientes Indicadores ou os Clientes Indicados nesta Política.
1.2. Esta Política deve se tornar uma parte integral do Contrato de Serviço celebrado entre a Empresa e o cliente após a aceitação mútua desta Política.

2. Mecanismo de Indicação

2.1. O Cliente Indicador pode, de tempos em tempos, mas não é obrigado a, apresentar a Empresa a conhecidos do Cliente Indicador como clientes em potencial e promover os serviços da Empresa ao fornecer a tais clientes em potencial um link único para acessar a plataforma online da Empresa (o "Link da Empresa").
2.2. A Empresa fornecerá o Link da Empresa ao Cliente Indicador após a aceitação mútua desta Política. O Cliente Indicador deverá manter o Link da Empresa em tamanho e palavras, conforme providenciado pela Empresa, e deverá alterar o Link da Empresa, caso a Empresa peça isso ao Cliente Indicador.
2.3. Sujeito às exigências e termos definidos nesta Política, cada cliente em potencial que celebre o Contrato de Serviço com a Empresa após acessar a plataforma online da Empresa através do Link da Empresa (fornecido pelo Cliente Indicador) deverá ser referido nesta Política como "Cliente Indicado."

3. Critérios de Elegibilidade do Cliente Indicado

3.1. O Cliente Indicador garante à Empresa que os Clientes Indicados que estão recebendo o Link da Empresa:
3.1.1. Forneceram seu consentimento para receber o Link da Empresa.
3.1.2. São maiores de 18 anos ou atingiram a maioridade em sua jurisdição para se cadastrar e obter serviços financeiros.
3.2. O Cliente Indicado deverá estar em conformidade com todos os critérios a seguir para que a Empresa aprove tal Cliente Indicado e o reconheça como um "Cliente Indicado Qualificado":
3.2.1. Não ser cônjuge do Cliente Indicador.
3.2.2. Creditar um valor mínimo de depósito em sua conta de negociação, determinado pela plataforma online da Empresa, durante os primeiros 30 dias após a ativação da conta pelo Cliente Indicado.
3.2.3. Não ter nenhuma solicitação pendente ou concluída para o fechamento da conta ou saque de fundos.
3.3. O Cliente Indicador e o Cliente Indicado estão cientes de que a transferência de fundos entre as contas não deve ser considerada como depósito para os fins desta Política.
3.4. O Cliente Indicador reconhece e entende que não deverá distribuir o Link da Empresa a qualquer pessoa que resida na lista de países (territórios) nos quais a Empresa não opera, de acordo com a cláusula 11.1 do Contrato de Serviço, parte I.
3.5. Dentro de um período razoável, a Empresa deverá avaliar o Cliente Indicado para determinar se ele está de acordo com os critérios de elegibilidade e pode ser reconhecido como um Cliente Indicado Qualificado ou rejeitar o Cliente Indicado. A decisão da Empresa sobre o reconhecimento de um Cliente Indicado em particular como Cliente Indicado Qualificado deverá ser definitiva, vinculante e conclusiva, e nenhuma correspondência com o Cliente Indicador ou o Cliente Indicado é necessária a este respeito.
3.6. A Empresa não deverá ter a obrigação de aceitar qualquer Cliente Indicado atraído pelo Cliente Indicador e pode rejeitar ou recusar a aceitação do Cliente Indicado por qualquer ou nenhuma razão, a seu exclusivo critério, incluindo, sem limitações, porque:
3.6.1. O Cliente Indicado era um cliente existente da Empresa no momento de uso do Link da Empresa.
3.6.2. O Cliente Indicado foi enviado anteriormente à Empresa pelo Cliente Indicador ou qualquer terceiro.
3.7. O Cliente Indicador tem o direito a ser remunerado somente uma vez por cada Cliente Indicado Qualificado e independentemente do número de vezes que tal Cliente Indicado celebre o Contrato de Serviço e/ou esteja em conformidade com os critérios de elegibilidade desta Política.
3.8. O Cliente Indicador e o Cliente Indicado concordam que a Empresa não será, sob qualquer circunstância, obrigada a divulgar as razões por não reconhecer o Cliente Indicado como um Cliente Indicado Qualificado.

4. Critérios de Elegibilidade do Cliente Indicador

4.1. O Cliente Indicador deverá estar em conformidade com todos os critérios para ter direito a receber remuneração sob os termos desta Política:
4.1.1. Possuir uma conta de negociação na plataforma online da Empresa.
4.1.2. Manter sua conta de negociação em situação regular, que é determinada exclusivamente pela Empresa.
4.1.3. Não ser cônjuge do Cliente Indicado.
4.1.4. Não ter nenhuma solicitação pendente ou concluída para o fechamento da conta ou saque de fundos da sua conta de negociação na plataforma online da Empresa.
4.2. A Empresa terá o direito de determinar, a seu exclusivo critério, se o Cliente Indicador está em conformidade com todos os requisitos desta Política.

5. Remuneração

5.1. Durante a vigência desta Política, a Empresa pode remunerar o Cliente Indicador ao conceder uma caixa de brinde especial como recompensa por cada Cliente Indicado Qualificado atraído pelo Cliente Indicador. A Empresa também pode remunerar o Cliente Indicado Qualificado ao conceder uma caixa de brinde especial como recompensa pelo cadastro na plataforma online da Empresa e por estar em conformidade com os critério de elegibilidade após o uso do Link da Empresa fornecido pelo Cliente Indicador.
5.2. A remuneração deverá ser enviada à conta do Cliente Indicador ou do Cliente Indicado Qualificado na plataforma online da Empresa dentro de 2 dias úteis, após a Empresa reconhecer os Clientes Indicados pelo Cliente Indicador como Clientes Indicados Qualificados. O Cliente Indicador e o Cliente Indicado reconhecem e concordam que a maneira de recebimento da Remuneração descrita nesta cláusula é a maneira exclusiva, e o Cliente Indicador, assim como o Cliente Indicado, renunciam qualquer solicitação para que a Remuneração seja realizada de qualquer outra forma ou método. A Empresa terá o direito de determinar, unilateralmente, o conteúdo das caixas de brinde especiais referidas na cláusula 5.1 a qualquer momento e com efeito imediato.
5.3. As Partes concordam que a Remuneração cobre integralmente a compensação pelo papel do Cliente Indicador e do Cliente Indicado nestes nos termos deste instrumento. Os Cliente Indicadores e os Clientes Indicados renunciam qualquer compensação adicional da Empresa, de seus sucessores ou licenciados.

6. Abuso e Rescisão desta Política

6.1. O Cliente Indicador não deverá usar o Link da Empresa de qualquer maneira que seja ilegal, depreciativa, enganosa ou de qualquer forma prejudicial à Empresa.
6.2. O Cliente Indicador representa e garante que sua atividade sob os termos desta Política não viola qualquer lei da jurisdição de residência do Cliente Indicador. O Cliente Indicado garante que, tanto quanto sabe, sua atividade sob os termos desta Política não violará qualquer lei da jurisdição de residência do Cliente Indicado. O Cliente Indicador compromete-se em cumprir os termos e condições de redes sociais caso compartilhe o Link da Empresa em tais recursos.
6.3. A Empresa tem o direito de rescindir, unilateralmente, relações com o Cliente Indicador sob os termos desta Política, com efeito imediato, caso seja feito qualquer uso inapropriado do Link da Empresa pelo Cliente Indicador.
6.4. O Cliente Indicador reconhece que deverá ser o responsável exclusivo pelo uso do Link da Empresa, pelo conteúdo que o Cliente Indicador anexa ao Link da Empresa e pelos métodos de atração de Clientes Indicados, e que a distribuição do Link da Empresa a Clientes Indicados permanece sendo, em todos os aspectos, uma decisão exclusiva do Cliente Indicador. A Empresa não encoraja o Cliente Indicador a realizar qualquer ação específica com o Link da Empresa e não fornece qualquer instrução ou material de promoção. O Cliente Indicador isenta a Empresa de qualquer reclamação relacionada à atividade do Cliente Indicador sob os termos esta Política.
6.5. Para evitar dúvidas, esta Política foi desenvolvida para clientes comuns e amadores que não são promotores profissionais e pretendem conduzir atividades sob os termos desta Política apenas com seus conhecidos. A Empresa separou termos e condições para sua parceria com promotores profissionais disponíveis em https://kingfin.com/page/terms. O Cliente Indicador deverá ser proibido de participar do programa de afiliação Kingfin durante o período de vigência desta Política. Em caso de violação desta cláusula pelo Cliente Indicador, a Empresa terá o direito de rescindir, unilateralmente, relações com o Cliente Indicador sob os termos desta Política, com efeito imediato e sem aviso prévio ao Cliente Indicador, e cancelar todas as remunerações do Cliente Indicador.
6.6. O Cliente Indicador garante que ele (diretamente ou indiretamente) não desempenhará nenhum método fraudulento, enganoso ou antiético, incluindo, mas não se limitando ao uso excessivo de palavras-chave ou cookies, spamdexing, malware, adware, textos ou links ocultos, acessos ou páginas ocultas, criação de links, spam de comentários em blogs, spyware, técnicas de parasiteware, técnicas de "robôs" automatizados, software, downloads, ativação por contexto ou outras táticas similares para aumentar o número de Clientes Indicados. A Empresa terá o direito de pesquisar e investigar o Cliente Indicador e suas atividades e, a critério exclusivo da Empresa, determinar se alguma dessas atividades está sendo conduzida. Se o Cliente Indicador violar esta seção ou se a Empresa tiver motivos razoáveis para acreditar que o Cliente Indicador viola esta seção, a Empresa terá o direito de rescindir imediata e unilateralmente as relações sob os termos desta Política, sem aviso prévio ao Cliente Indicador, e todas as remunerações do Cliente Indicador serão canceladas e perdidas.
6.7. O Cliente Indicador não deverá usar o Link da Empresa com qualquer conteúdo que contenha algum dos seguintes itens:
6.7.1. Nudez, pornografia ou outro material com conteúdo adulto ou sexual.
6.7.2. Propaganda de ódio ou material que encorage ou promova atividades ilegais ou violência.
6.7.3. Conteúdo que viole ou infrinja, de qualquer forma, os direitos estatuários, direitos comuns ou direitos de propriedade de terceiros, incluindo, mas não se limitando a, direitos autorais, direitos de marca registrada, patentes, ou quaisquer outros direitos de propriedade intelectual, contrato, privacidade ou publicidade de terceiros.
6.7.4. Material que promova ou utilize softwares ou serviços desenvolvidos para a entrega de e-mails não solicitados.
6.7.5. Material que viole qualquer lei, regra ou regulamentação local, estadual ou federal.
6.7.6. Vírus, cavalos de Troia, worms, bombas-relógio, cancelbots ou qualquer outra rotina de programação prejudicial ou deletéria semelhante.
6.7.7. Deturpações ou material que seja ameaçador, abusivo, ofensivo, difamatório, assediante, profano, indecente ou questionável, ofensivo ou prejudicial, conforme determinado exclusivamente pela Empresa.
6.7.8. A Empresa reserva-se o direito, a seu critério exclusivo, de rescindir relações com o Cliente Indicador e/ou Cliente Indicado sob os termos desta Política e/ou cancelar as remunerações ganhas pelo Cliente Indicador e/ou Cliente Indicado, sem ser responsável por qualquer consequência, caso o Cliente Indicador e/ou o Cliente Indicado cometam e/ou a Empresa suspeite que o Cliente Indicador e/ou o Cliente Indicado cometeram alguma das seguintes inflações: (a) fraude; abuso desta Política; (b) uso indevido do Link da Empresa; (c) qualquer tentativa de conluio; (d) manipulação; (e) má-fé; (f) atos que não estão de acordo com o espírito desta Política; (g) arbitragem; (h) outras formas de atividades enganosas ou fraudulentas; (i) violação desta Política e/ou do Contrato de Serviço.
6.8. O Cliente Indicador não deve fornecer qualquer conselho de investimento em nome da Empresa para o Cliente Indicado e também deverá consultar os materiais da Empresa que descrevem a plataforma online da Empresa.
6.9. A Empresa pode, a qualquer momento e unilateralmente, alterar, modificar, adicionar ou excluir qualquer uma das provisões desta Política, incluindo, mas não se limitando ao valor da Remuneração e à maneira do seu cálculo, bem como rescindir ou suspender os termos desta Política, com efeito imediato, sem aviso prévio ao Cliente Indicador e ao Cliente Indicado. A Empresa não será responsável por qualquer consequência de tal alteração, suspensão ou rescisão desta Política. A rescisão desta Política não causa automaticamente a rescisão do Contrato de Serviço.
6.10. Sem prejuízo à cláusula 6.9, a Empresa reserva-se o direito de alterar unilateralmente os critérios de elegibilidade, a qualquer momento e a exclusivo critério da Empresa, incluindo, mas não se limitando a:
6.10.1. Exigir que o Cliente Indicado complete atividades de negociação nas suas contas de negociação com um número mínimo de lotes de negociação e limites de tempo para abrir e fechar posições e/ou
6.10.2. Exigir que o Cliente Indicador realize um certo número mínimo de negociações em suas contas, durante um período fixo anterior à data em que o Cliente Indicado entrou em contato com a Empresa.

7. Diversos

7.1. O Cliente Indicador deverá isentar a Empresa em relação a todas as responsabilidades, custos, reclamações, demandas e despesas de qualquer tipo que a Empresa possa sofrer ou incorrer como resultado direto ou indireto de qualquer falha do Cliente Indicador de cumprir qualquer uma das obrigações do Cliente Indicador sob os termos desta Política.
7.2. O Cliente Indicado reconhece que a Empresa não deverá divulgar detalhes pessoais e outras informações relacionadas ao Cliente Indicado, incluindo, mas não se limitando ao valor dos fundos depositados pelo Cliente Indicado ou o número de negociações, ou qualquer outro detalhe relacionado ao Cliente Indicado ou qualquer outro terceiro, incluindo o Cliente Indicado relevante, exceto que a Empresa poderá divulgar se o Cliente Indicado relevante foi reconhecido como Cliente Indicado Qualificado e que a quantidade de tais informações divulgadas será determinada exclusivamente pela Empresa.
7.3. O Cliente Indicador reconhece e concorda que está proibido de apresentar-se como um agente ou funcionário da Empresa ou, de outra forma, representar a Empresa. Relações sob os termos desta Política não devem constituir ou ser consideradas como constituindo qualquer forma de parceria, associação ou empreendimento conjunto entre o Cliente Indicador e a Empresa. O Cliente Indicador não deve agir em qualquer capacidade que exija que o Cliente Indicador celebre um acordo de apresentação da corretora com a Empresa. O Cliente Indicador e a Empresa são prestadores independentes sob os termos desta Política.
7.4. Tanto o Cliente Indicador quanto o Cliente Indicado têm o direito de rescindir unilateralmente as relações sob os termos desta Política a qualquer momento. Em tal evento, caixas de brinde pendentes (se houver) serão fornecidas a tal Cliente Indicador ou Cliente Indicado conforme especificado na Cláusula 5.2.
7.5. Não obstante a versão do idioma deste documento, a versão em inglês será a versão vinculante e prevalecerá no caso de qualquer discrepância entre os idiomas.