Regulamentação de Transações Sem Negociação e Política de KYC/AML

Data de entrada em vigor
01.02.2017
Atualizada em
04.04.2019

1. Disposições gerais

1.1. Esta política ("Política") foi desenvolvida como parte da implementação das recomendações da FATF (Força-Tarefa de Ações Financeiras Contra Lavagem de Dinheiro) voltadas para combater abusos financeiros, identificar e prevenir violações da legislação, cumprir a legislação referente à lavagem de dinheiro e ao financiamento de terrorismo, e estabelecer o procedimento para fazer depósitos, saques e outras transações sem negociação na conta de um Cliente. Esta política se aplica à Empresa e a todos os parceiros da Empresa, incluindo agentes de pagamento e Clientes da Empresa.
1.2. O Cliente garante a origem e posse legal e o direito de usar ou gerenciar o dinheiro transferido para a conta da Empresa.
1.3. O Cliente assume as seguintes obrigações:
1.3.1. Cumprir as normas legais, incluindo normas internacionais voltada para o combate de negociações ilegais, fraudes financeiras e lavagem de dinheiro.
1.3.2. Evitar a cumplicidade direta ou indireta em atividades financeiras ilegais e em qualquer outra transação ilegal.
1.3.3. Evitar a cumplicidade direta ou indireta em fraudes financeiras e outras ações que violem as leis e normas legais internacionais.
1.3.4. Evitar em suas atividades práticas o uso dos serviços da Empresa em qualquer ação que possa prejudicar, direta ou indiretamente, os esforços para combater a lavagem de dinheiro.
1.4. A Empresa se reserva o direito de, a qualquer momento, investigar a natureza das transações sem negociação suspeitas definidas na Seção 2 desta Política e de suspender essas transações até que os motivos de sua ocorrência sejam esclarecidos e que a investigação tenha sido encerrada.
1.5. Durante uma investigação, de acordo com esta seção da Política, a Empresa terá o direito de pedir que o Cliente forneça documentos de identificação (passaporte, carteira de identidade, carteira de motorista, etc.), comprovantes de residência, pagamentos e outros documentos, cartões bancários que confirmem a posse e origem legal do dinheiro, documentos que confirmem a situação financeira do Cliente e qualquer outro documento exigido pela Empresa devido às legislações e regulamentações legais aplicáveis, inclusive internacionais.
1.6. Se quaisquer operações sem negociação suspeitas forem detectadas, a Empresa terá o direito de, imediatamente e unilateralmente:
Recusar-se a realizá-las para o Cliente
Limitar o saque de fundos da conta do Cliente por qualquer meio, a critério da Empresa
Devolver fundos previamente creditados da conta do Cliente à fonte de onde o depósito foi feito
Encerrar a conta do Cliente e recusar-se a continuar atendendo
Debitar da Conta do Cliente todas as comissões e outras despesas relacionadas à transação sem negociação suspeita
Deduzir até 20% (Vinte por cento) de qualquer valor sacado, incluindo comissões da Empresa e/ou bancos do Cliente e/ou PSPs
Fechar as posições em aberto do Cliente (Negociações) e documentar o resultado financeiro
Debitar da conta do Cliente os Bônus que lhe foram atribuídos
Bloquear quaisquer transações no terminal de negociação
Rescindir o Contrato com o Cliente
Praticar outras ações que a Empresa julgue necessárias e suficientes para o cumprimento deste Regulamento e da legislação e regulamentação legal aplicável.
Esta lista não é exaustiva e pode ser expandida a critério da Empresa.
1.7. A recusa de realizar transações sem negociação suspeitas e a rescisão do Contrato com o Cliente devido à identificação de transações sem negociação suspeitas por parte da Empresa não serão consideradas base para a responsabilidade civil da Empresa por quebra do Contrato.
1.8. A Empresa tem o direito de encerrar a conta do Cliente se o Cliente não tiver nenhuma transação na conta por 12 (doze) meses consecutivos e se não houver saldo na conta.
1.9. Essa Regulamentação é aberta e parte integral do Contrato entre a Empresa e o Cliente. O conteúdo desta Política é divulgado, sem limitações, mediante solicitação de qualquer parte interessada. Ao mesmo tempo, a Empresa não informará aos Clientes e a outros indivíduos sobre as medidas tomadas para neutralizar a legalização (lavagem) de receitas resultantes de crimes, o financiamento de terrorismo e o financiamento da proliferação de armas de destruição em massa, exceto conforme exigido pela lei aplicável e por esta Regulamentação.
1.10. Caso certas cláusulas desta Regulamentação não estejam de acordo com certas cláusulas do Contrato e suas partes integrais em termos de operações sem negociação, as cláusulas desta Regulamentação serão aplicadas a menos que outra atitude seja necessária de acordo com a obrigação. Essa circunstância não resulta na invalidade de outras cláusulas desses documentos.

2. Critérios de detecção e atributos de transações sem negociação suspeitas

2.1. A Empresa pode considerar uma operação sem negociação suspeita se:
Abuso de transferências (depósitos na conta do Cliente, saques da conta do Cliente) sem intenção de realizar transações de negociação ou volumes de negociações de valores baixos/insignificantes forem descobertos.
A natureza incomum de transações que não faz sentido econômico ou sem propósito legítimo óbvio for descoberta.
Circunstâncias que sugerem que as transações são realizadas para fins de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo forem descobertas.
O Cliente não fornecer as informações de identificação especificadas pela Empresa, fornecer informações imprecisas e/ou não puder ser encontrado nos endereços e telefones por ele indicados.
O Cliente não fornecer informações de identificação do beneficiário, ou seja, a pessoa em cujo benefício o Cliente está agindo (em particular, com base no contrato de agência, contratos de cessão, comissão e gestão fiduciária, para a realização de transações sem negociação).
Documentos falsificados ou inválidos e documentos de qualidade inferior (preto e branco, ilegíveis) forem fornecidos.
O Cliente não fornecer informações de identificação do proprietário beneficiário do Cliente a pedido da Empresa.
O Cliente não fornecer as informações solicitadas pela Empresa, inclusive sobre a situação financeira do Cliente.
O Cliente estiver em uma lista internacional e/ou outra lista de procurados, ou dados sobre o Cliente e/ou fontes de pagamento do Cliente recebidos pela Empresa através do processo de verificação indicarem que o Cliente não possui fontes de dinheiro legais ou que as fontes de dinheiro são usadas para fins ilegais.
O Cliente fizer transações sem negociação que não são de boa fé ou de forma abusiva.
2.2. Os critérios para identificação e atributos de transações suspeitas especificados nesta seção da Política não são exaustivos. A Empresa pode considerar uma transação sem negociação suspeita com base na análise da natureza da transação, de seus componentes, das circunstâncias do momento e da interação com o Cliente ou seu representante, mesmo sem os critérios e atributos formais descritos nesta seção da Regulamentação.
2.3. Se transações sem negociação suspeitas forem descobertas, a Empresa decide a seu exclusivo critério quais serão suas futuras ações com relação ao Cliente, à sua Conta e às suas transações com ou sem negociação.

3. Pagamentos e cláusulas gerais sobre transações sem negociação

3.1. O Cliente pode transferir fundos para a Conta do Cliente a qualquer momento, em qualquer moeda que a Empresa aceite no país da transação sem negociação do Cliente. Os fundos do Cliente são mantidos nas contas da Empresa, incluindo contas segregadas abertas no nome da Empresa para manter os fundos do Cliente separadamente dos fundos da Empresa. Todos os pagamentos e transferências de informações de pagamento são realizados pela Empresa em canais de comunicação criptografados, de acordo com os padrões de segurança de pagamentos da indústria e de acordo com as exigências dos sistemas de pagamentos internacionais. De acordo com as recomendações do Conselho de Padrões de Segurança da Indústria de Pagamento com Cartão, a criptografia a nível de transporte é usada para proteger os dados do Cliente - TLS 1.3 e, a nível de aplicativo - o algoritmo AES.
3.2. Transações para depositar e sacar fundos na/da Conta do Cliente são regidas por esta Regulamentação.
3.3. O Cliente é responsável pela precisão dos pagamentos feitos por ele. Se as informações bancárias da Empresa mudarem, o Cliente é responsável pelos pagamentos feitos com as informações desatualizadas assim que as novas informações forem publicadas no terminal de negociação.
3.4. Cada transação sem negociação de um Cliente é confirmada por um registro no terminal de negociação, na seção correspondente. O Cliente deve monitorar, de forma independente, a precisão das informações sobre as transações sem negociação e o valor do saldo da conta, e monitorar a precisão de outras informações na seção relevante do terminal de negociação. Se o Cliente encontrar um erro no registro referente às suas transações sem negociação, seja no saldo da conta ou em outras informações, ele tem a obrigação de notificar a Empresa o mais rápido possível, usando as informações de contato no site da Empresa. O Cliente também tem o direito de abrir uma queixa de acordo com as exigências do Contrato.
3.5. Se um Cliente da Empresa não tiver nenhuma transação no terminal de Negociação por 6 meses que tenham alterado o Saldo da Conta do Cliente, a Empresa se reserva o direito de implementar uma taxa de assinatura (comissão) para fornecer acesso ao terminal de Negociação. O valor e o procedimento para a cobrança da taxa de assinatura são determinados pela Empresa, a seu exclusivo critério.

4. Crédito de Fundos à Conta de um Cliente

4.1. Um Cliente pode receber os serviços da Empresa apenas à custa dos fundos na conta do Cliente, exceto conforme especificado neste Contrato. A conta do Cliente pode ser reabastecida transferindo fundos para as contas da Empresa ou para as contas dos agentes de pagamentos autorizados da Empresa. A Empresa pode publicar a lista de agentes de pagamentos autorizados e suas informações bancárias no terminal de negociação.
4.2. A transferência de fundos do Cliente para as contas da Empresa deve cumprir as exigências e levar em conta as restrições estabelecidas pelas leis aplicáveis e outras ações legais dos países sob cujas jurisdições a transferência for feita.
4.3. A Empresa creditará à Conta do Cliente o valor recebido pela Empresa, sujeito ao cumprimento das cláusulas dessa Regulamentação pelo Cliente.
4.4. Os fundos são creditados à conta do Cliente na moeda da conta do Cliente, independentemente da moeda em que a transferência foi feita. Se a moeda da transferência for diferente da moeda da conta do Cliente, o valor da transferência será convertido para a moeda da conta do Cliente, com a taxa de câmbio do momento em que o pagamento foi recebido na conta da Empresa. A Empresa define a taxa de conversão. Em casos estabelecidos pelos provedores de serviços de pagamentos, os fundos podem ser sacados de uma conta externa do Cliente em uma moeda diferente da moeda da conta externa do Cliente.
4.5. A moeda em que a Empresa aceita transferências para a conta do Cliente, dependendo da moeda da conta do Cliente e do método de crédito, é indicada no terminal de Negociação.
4.6. A Empresa se reserva o direito de impor restrições aos valores mínimos e máximos de fundos, diferenciados dependendo do método de transferência e da moeda da transferência.
4.7. O crédito de fundos à conta do Cliente que não for diretamente relacionado a pagamentos de compensação é realizado nos seguintes casos:
a) Se valores transferidos pelo Cliente forem recebidos na conta da Empresa.
b) Se o dinheiro transferido anteriormente para o Cliente for devolvido às contas da Empresa se o cliente não puder ser contatado para resolver prontamente o problema e reenviar os fundos.
4.8. Os fundos são creditados à conta do Cliente dentro de 1 (um) dia útil após o dia em que os fundos foram recebidos na conta da Empresa.
4.9. Se fundos enviados pelo Cliente não forem transferidos para a conta do Cliente dentro de 5 (cinco) dias úteis, o Cliente tem o direito de solicitar que a Empresa investigue a transferência. Para investigar uma transferência, o Cliente deve enviar uma solicitação de acordo com o Contrato e fornecer à Empresa os documentos que confirmam a transferência dos fundos.

5. Formas de fazer depósitos na conta de um Cliente

5.1. Transferência bancária.
5.1.1. O Cliente pode fazer um depósito por transferência bancária a qualquer momento se, no momento da transferência, e Empresa trabalhar com esse método de depósito.
5.1.2. O Cliente pode usar este método de transferência de dinheiro apenas após fornecer uma lista de documentos determinados pela Empresa, unilateralmente, a seu exclusivo critério.
5.1.3. O Cliente pode fazer uma transferência bancária para a conta bancária da Empresa especificada no painel, apenas a partir de sua conta bancária pessoal, ou fazer pagamentos apenas em seu próprio nome, sem abrir uma conta bancária. A Empresa se reserva o direito de se recusar a transferir fundos recebidos na conta da Empresa se a transferência tiver sido feita de forma que viole os termos da cláusula 1.4.6. do Contrato ou desta Regulamentação. Ao mesmo tempo, a Empresa, caso detecte tal violação, tem o direito de rescindir o Contrato unilateralmente e se recusar a continuar fornecendo serviços ao Cliente.
5.1.4. Antes de fazer uma transferência bancária, o Cliente deve verificar as informações bancárias da Empresa e o objetivo do pagamento no painel. Se o Cliente não puder fazer uma transferência para o objetivo de pagamento especificado, ele deve entrar em contato com a Empresa para resolver o problema individualmente.
5.1.5. A Empresa se reserva o direito de se recusar a transferir os fundos recebidos na conta bancária da Empresa com um objetivo de pagamento que seja diferente do objetivo especificado no painel e se a transferência tiver sido feita em nome de um terceiro. Neste caso, a Empresa envia os fundos de volta à conta bancária da qual eles foram transferidos. Todas as despesas relacionadas a essa transferência serão pagas pelo Cliente.
5.1.6. O Cliente entende e concorda que a Empresa não é responsável pelo tempo que a transferência bancária pode levar para ser concluída.
5.2. Transferência eletrônica.
5.2.1. O Cliente pode fazer um depósito por transferência eletrônica a qualquer momento se, no momento da transferência, e Empresa trabalhar com esse método de depósito.
5.2.2. O Cliente pode fazer uma transferência eletrônica para as contas da Empresa apenas a partir de sua carteira digital pessoal. A Empresa se reserva o direito de se recusar a transferir fundos recebidos na conta da Empresa se a transferência tiver sido feita de forma que viole os termos do Contrato ou desta Regulamentação. A Empresa também tem o direito de rescindir o Contrato unilateralmente e se recusar a continuar fornecendo serviços ao Cliente caso tal violação seja detectada.
5.2.3. Antes de fazer uma transferência eletrônica, o Cliente deve verificar as informações da conta da Empresa.
5.2.4. O Cliente entende e concorda que a Empresa não é responsável pelo tempo que uma transferência eletrônica possa levar para ser concluída e pelas circunstâncias que possam resultar em uma falha técnica na transferência se não for culpa da Empresa, mas do sistema de pagamentos eletrônicos.
5.3. Transferência de um cartão bancário por meio do centro de processamento.
5.3.1. O Cliente pode fazer um depósito por meio do centro de processamento a qualquer momento se, no momento da transferência, e Empresa trabalhar com esse método de depósito.
5.3.2. O Cliente pode fazer uma transferência com o cartão bancário de um sistema de pagamentos internacional, cujo tipo esteja especificado no painel.
5.3.3. O Cliente pode fazer uma transferência apenas com um cartão bancário em seu nome. A Empresa se reserva o direito de se recusar a transferir fundos recebidos na conta da Empresa se a transferência tiver sido feita de forma que viole os termos do Contrato ou desta Regulamentação. A Empresa também tem o direito de rescindir o Contrato unilateralmente e se recusar a continuar fornecendo serviços ao Cliente caso tal violação seja detectada.
5.3.4. A Empresa se reserva o direito de se recusar a transferir fundos recebidos nas contas da Empresa no centro de processamento se a transferência tiver sido feita em nome de um terceiro. Neste caso, a Empresa enviará os fundos de volta à conta bancária da qual eles foram transferidos. Todas as despesas relacionadas a essa transferência serão pagas pelo Cliente.
5.3.5. O Cliente entende e concorda que a Empresa não é responsável pelo tempo que uma transferência possa levar para ser concluída e pelas circunstâncias que possam resultar em uma falha técnica na transferência se não for culpa da Empresa, mas do centro de processamento ou do sistema de pagamentos internacional.

6. Saque de fundos da conta de um Cliente

6.1. O Cliente pode, a qualquer momento, gerenciar todo ou parte dos fundos em sua conta ao enviar à Empresa uma solicitação de saque contendo as instruções do Cliente para sacar fundos da conta do Cliente, sujeito às seguintes condições:
a) A Empresa executará a ordem na conta de negociação do Cliente apenas dentro do saldo da conta do Cliente no momento da execução da ordem. Se o valor sacado pelo Cliente (incluindo comissões e outros custos estipulados para o pagamento por esta Política) exceder o valor do saldo da conta do Cliente, a empresa tem o direito de rejeitar a ordem.
b) As instruções do Cliente para sacar fundos das contas do Cliente devem cumprir as exigências e considerar as restrições estabelecidas pelas leis aplicáveis e outras ações legais dos países sob cujas jurisdições a transferência for feita.
c) As instruções do Cliente para sacar fundos da conta do Cliente devem cumprir as exigências e considerar as restrições estabelecidas por esta Regulamentação e outros documentos da Empresa.
d) Os fundos são sacados da conta do Cliente para o mesmo instrumento de pagamento do qual o Cliente fez um depósito anteriormente, e a Empresa pode limitar o valor do saque para o instrumento de pagamento ao valor do depósito na conta do Cliente feito a partir desse instrumento de pagamento. A Empresa pode, a seu exclusivo critério, definir exceções a essa regra e sacar os fundos do Cliente para outros instrumentos de pagamento; a Empresa tem o direito de, a qualquer momento, pedir ao Cliente as informações de pagamento de outros instrumentos de pagamento, e o Cliente deve informar à Empresa as informações de pagamento solicitadas.
6.2. Uma solicitação de saque por fundos transferidos para a conta externa do Cliente pode ser executada por um agente autorizado pela Empresa.
6.3. O Cliente deve preparar a solicitação de saque na moeda da Conta. Se a moeda da Conta for diferente da moeda da transferência, a Empresa converterá o valor da transferência para a moeda da transferência na taxa de câmbio estabelecida pela Empresa quando a conta do Cliente for debitada.
6.4. A moeda em que a Empresa faz uma transferência para a conta externa do Cliente pode ser especificada no painel do Cliente, dependendo da moeda da conta do Cliente e do método de débito.
6.5. A Empresa define a taxa de conversão, o valor da comissão e outros custos para cada método de débito dos fundos e pode cobrá-las a qualquer momento, a seu exclusivo critério. A taxa de conversão pode ser diferente da taxa de câmbio de moedas estabelecida pelas autoridades oficiais de qualquer governo e da taxa de câmbio atual de mercado das respectivas moedas. Em casos estabelecidos pelos provedores de serviços de pagamento, os fundos podem ser creditados a uma conta externa do Cliente em uma moeda diferente da moeda da conta externa do Cliente.
6.6. A Empresa se reserva o direito de impor restrições aos valores mínimos e máximos de fundos que podem ser sacados, diferenciados dependendo do método de débito. Essas restrições são exibidas no Painel do Cliente quando o Cliente envia uma solicitação de saque.
6.7. Uma ordem é considerada aceita pela Empresa se for realizada pelo painel do Cliente. Uma ordem enviada de qualquer outra forma exceto pelo método especificado neste parágrafo não será aceita para execução pela Empresa.
6.8. A decisão de sacar fundos da Conta do Cliente é feita pela Empresa dentro de 5 (cinco) dias úteis, exceto nos seguintes casos:
Operação sujeita às transações suspeitas descritas nesta Regulamentação.
Presença de falhas técnicas ou outras circunstâncias que impedem a decisão imediata da Empresa.
6.9. Se os fundos enviados pela Empresa de acordo com a solicitação de saque não forem transferidos para a conta externa do Cliente dentro de 5 (cinco) dias úteis após a data da decisão sob a cláusula 6.8. desta Regulamentação, o Cliente tem o direito de enviar à Empresa uma solicitação para investigar a transferência.
6.10. Se uma solicitação de Saque for enviada com erro nas informações da conta e, por isso, os fundos não forem creditados à conta externa do Cliente, os custos de comissão para resolver a situação serão pagos pelo Cliente.
6.11. O lucro do Cliente que exceder o valor de fundos depositado pelo Cliente pode ser transferido para a conta Externa do Cliente apenas na ordem acordada entre a Empresa e o Cliente.
6.12. Se o Cliente reabastecer a Conta do Cliente de uma forma e o procedimento para saque dos fundos for diferente do procedimento estabelecido pela cláusula 6.8. desta Regulamentação, a Empresa tem o direito de sacar o valor creditado anteriormente pelo Cliente da mesma forma, dentro dos termos determinados unilateralmente pela Empresa.

7. Formas de sacar fundos da Conta de um Cliente

7.1. Transferência bancária.
7.1.1. O Cliente pode enviar uma solicitação de saque pelo painel e receber os fundos por transferência bancária a qualquer momento, se a Empresa trabalhar com esse método de transferência de fundos.
7.1.2. O Cliente pode enviar uma solicitação de saque apenas para uma conta bancária aberta em seu nome. A Empresa se reserva o direito de se recusar a sacar os fundos do Cliente se a solicitação for enviada de forma que viola os termos do Contrato e desta Regulamentação. A Empresa também tem o direito de rescindir o Contrato unilateralmente e se recusar a continuar fornecendo serviços ao Cliente caso tal violação seja detectada.
7.1.3. A Empresa deve enviar os fundos para a conta bancária do Cliente de acordo com as informações bancárias especificadas na solicitação de Saque, se as condições da cláusula 7.1.2. desta Regulamentação forem cumpridas. Assim, a Empresa presume que a conta pertença ao Cliente.
7.1.4. O Cliente entende e concorda que a Empresa não é responsável pelo tempo que a transferência bancária pode levar para ser concluída.
7.2. Transferência eletrônica.
7.2.1. O Cliente pode enviar uma solicitação de saque pelo Painel e receber os fundos por transferência eletrônica a qualquer momento, se, no momento do envio da solicitação, a Empresa trabalhar com esse método de transferência de fundos.
7.2.2. O Cliente pode enviar uma solicitação de saque apenas para sua conta eletrônica pessoal. A Empresa se reserva o direito de se recusar a sacar os fundos do Cliente se a solicitação for enviada de forma que viola os termos do Contrato e desta Regulamentação. A Empresa também tem o direito de rescindir o Contrato unilateralmente e se recusar a continuar fornecendo serviços ao Cliente caso tal violação seja detectada. Ao mesmo tempo, a Empresa presume que a conta eletrônica pertença ao Cliente.
7.2.3. A Empresa deve enviar os fundos para a conta bancária do Cliente de acordo com as informações eletrônicas especificadas na solicitação de saque, se as condições da cláusula 7.2.2. desta Regulamentação forem cumpridas.
7.2.4. O Cliente entende e concorda que a Empresa não é responsável pelo tempo que uma transferência eletrônica possa levar para ser concluída e pelas circunstâncias que possam resultar em uma falha técnica na transferência se não for culpa da Empresa.
7.3. Transferência para um cartão bancário por meio do centro de processamento.
7.3.1. O Cliente pode enviar uma solicitação de saque pelo painel e receber fundos por uma transferência para seu cartão Bancário por meio do Centro de processamento a qualquer momento se, no momento da transferência, a Empresa trabalhar com esse método de transferência de fundos.
7.3.2. O Cliente pode enviar uma solicitação de saque apenas para o cartão Bancário do sistema de pagamentos internacional, que está especificado no Painel.
7.3.3. O Cliente pode enviar uma solicitação de saque apenas para um cartão Bancário registrado em seu nome. A Empresa se reserva o direito de se recusar a sacar os fundos do Cliente se a solicitação for enviada de forma que viola os termos do Contrato e desta Regulamentação. A Empresa também tem o direito de rescindir o Contrato unilateralmente e se recusar a continuar fornecendo serviços ao Cliente caso tal violação seja detectada.
7.3.4. O Cliente entende e concorda que a Empresa não é responsável pelo tempo que uma transferência possa levar para ser concluída e pelas circunstâncias que possam resultar em uma falha técnica na transferência se não for culpa da Empresa, mas do centro de processamento ou do sistema de pagamentos internacional.
7.4. A seu exclusivo critério, a Empresa pode oferecer ao Cliente outras formas de sacar fundos da conta do Cliente. Essas informações ficam disponíveis no painel.

8. Termos do serviço com 1 Clique

8.1. Ao preencher a forma de pagamento com as informações do cartão bancário (de pagamento), marcar a opção "Salvar o cartão" e clicar no botão de confirmação de pagamento, o Cliente expressa seu consentimento total às regras do serviço com 1 Clique (pagamentos recorrentes) e autoriza o provedor de serviços de pagamento a debitar automaticamente, sem autorizações adicionais, do banco (de pagamento) do Cliente, mediante solicitação do Cliente, os fundos determinados pelo Cliente para reabastecer o saldo da conta do Cliente na Empresa sem precisar inserir novamente os dados do cartão Bancário (de pagamento) até a data fornecida pelo serviço com 1 Clique para reabastecer o saldo da conta do Cliente na Empresa.
8.2. O Cliente reconhece e aceita que a confirmação do uso do serviço com 1 Clique será enviada ao Cliente dentro de 2 (dois) dias úteis para o endereço de e-mail do Cliente.
8.3. Ao usar o serviço com 1 Clique, o Cliente confirma que ele é o proprietário (usuário autorizado) do cartão bancário cujas informações são usadas para fornecer o serviço com 1 Clique, e também confirma que o Cliente não contestará pagamentos feitos com um cartão bancário em favor da Empresa para reabastecer o saldo da conta do Cliente na Empresa.
8.4. Ao usar o serviço com 1 Clique, o Cliente concorda em cobrir todas as despesas relacionadas ao uso desse serviço e todas as despesas adicionais (se necessárias), incluindo, entre outras, todos os tipos de taxas, impostos, etc.
8.5. O Cliente assume a responsabilidade total por todos os pagamentos feitos pelo Cliente para reabastecer o saldo da conta do Cliente na Empresa. A Empresa e/ou o provedor de serviços de pagamento fornece apenas pagamentos no valor indicado pelo Cliente e não é responsável pelo pagamento dos valores adicionais mencionados acima pelo Cliente.
8.6. Após o botão de confirmação de pagamento ser clicado, o pagamento é considerado processado e será irrevogavelmente executado. Ao clicar no botão de confirmação de pagamento, o Cliente concorda que não poderá revogar o pagamento ou solicitar que ele seja revogado. Ao preencher o formulário de pagamento, o Cliente confirma que não está violando a legislação vigente de qualquer país. Ao preencher o formulário de pagamento e aceitar os termos desta seção, o Cliente, como proprietário do cartão bancário (de pagamento), confirma que tem o direito de usar os serviços oferecidos pela Empresa.
8.7. Ao começar a usar o site e/ou o terminal de negociação, o Cliente assume a responsabilidade legal de cumprir a legislação de qualquer país em que o site e/ou o terminal de negociação sejam usados, e o Cliente confirma que ele atingiu ou passou da idade de maioridade legalmente permitida na jurisdição em que o site é usado. O Cliente confirma que o provedor de serviços de pagamento não é responsável por qualquer violação ilegal ou não autorizada das proibições do uso do site e/ou do terminal de negociação. Ao concordar em usar os serviços do site e/ou do terminal de negociação, o Cliente confirma que qualquer pagamento é processado pelo provedor de serviços de pagamento e que não há direito legal à devolução dos valores e/ou bens debitados ou outras opções de cancelamento do pagamento. Se o Cliente quiser debitar fundos da conta do Cliente, pode usar o terminal de negociação.
8.8. O Cliente confirma que o serviço com 1 Clique continuará em vigor até que o Cliente o cancele. Se o Cliente quiser cancelar o serviço com 1 Clique, o Cliente tem o direito de cancelar esse serviço pelo Painel, excluindo os dados do cartão bancário (de pagamento) da lista de cartões salvos do Cliente.
8.9. O provedor de serviços de pagamento não é responsável pela recusa/incapacidade de processar as informações do cartão de pagamento do Cliente, ou pela recusa associada à falha de recebimento de permissão para fazer pagamentos usando o cartão bancário (de pagamento) do Cliente do banco que emitiu o cartão bancário (de pagamento). O provedor de serviços de pagamento não é responsável pela qualidade ou pelo escopo dos serviços da Empresa oferecidos no site. O Cliente tem a obrigação de cumprir as regras e exigências estabelecidas pela Empresa ao fazer um depósito na conta do Cliente. O provedor de serviços de pagamento só realiza o pagamento e não é responsável por precificação, preços gerais e/ou valores totais.
8.10. O Cliente deve monitorar de forma independente a revisão e atualização dos termos e condições do serviço com 1 Clique publicadas no site da Empresa.
8.11. O Cliente concorda que a troca de informações entre as partes é realizada pelo Painel. Em casos excepcionais, o método de comunicação por e-mail pode ser utilizado: [email protected]
8.12. Se não concordar com essas condições, o Cliente tem a obrigação de cancelar o pagamento imediatamente e, se necessário, entrar em contato com a Empresa.